Empresas suspeitas de fornecer energia a áreas invadidas viram alvo da Justiça Federal em RO
Poste de energia elétrica (ilustração) Reprodução/RBS TV A Justiça Federal determinou que as empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens ...
Poste de energia elétrica (ilustração) Reprodução/RBS TV A Justiça Federal determinou que as empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda suspendam o fornecimento de energia elétrica a invasores de áreas de reserva ambiental em dois assentamentos de Mirante da Serra (RO). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). 🔍 As reservas legais de assentamentos da reforma agrária são áreas protegidas por lei. Elas ajudam a preservar a fauna, a flora e a biodiversidade. Para evitar danos ambientais, essas áreas podem ser organizadas em bloco, como ocorre nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves. A Energisa deverá interromper o fornecimento de energia elétrica no prazo de até 60 dias. Já a retirada de postes e outras estruturas elétricas instaladas dentro das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves deverá ser feita pela Energisa e pela Compel em até 90 dias. Se for necessário, a retirada poderá contar com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda o caso Segundo o MPF, no segundo semestre de 2025, a Compel instalou postes e a Energisa passou a fornecer energia a pessoas que invadiram essas áreas protegidas. Para o órgão, a infraestrutura elétrica facilita a permanência dos invasores e contribui para a degradação do meio ambiente. O MPF informou ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconhece invasões e danos ambientais nessas reservas desde 2021. O Incra afirmou que não autorizou a instalação de energia e, em março deste ano, pediu à Energisa a retirada imediata dos equipamentos. A Justiça Federal também destacou que as áreas invadidas são alvo de outras ações judiciais, que tratam de ocupação ilegal, crimes ambientais e retirada de gado. Na decisão, o juiz concordou com o MPF ao afirmar que fornecer infraestrutura a ocupantes ilegais ajuda a manter a invasão e a degradação ambiental. A prática foi classificada como poluição indireta e viola a legislação ambiental e a Constituição. A Justiça ressaltou ainda que o serviço de energia elétrica não pode ser usado para cometer crimes ambientais. Segundo a decisão, não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O que dizem as empresas? Em nota, a Energisa Rondônia informou que já recebeu a decisão da Justiça Federal, relacionada a um pedido do MPF, e que iniciou a análise do conteúdo. Segundo a empresa, está sendo feito um levantamento das informações e dos dados sobre as áreas citadas na decisão, para que a resposta seja apresentada dentro do prazo determinado pela Justiça. Ao g1, A Compel Construções, Montagens e Projetos Elétricos Ltda negou qualquer atuação nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves, em Mirante da Serra (RO). A empresa afirmou que nunca instalou postes, redes elétricas ou qualquer tipo de infraestrutura em áreas de reserva ambiental da região. A Compel também informou que não recebeu notificações ou comunicações oficiais da Justiça, do Ministério Público, do Incra, da Energisa ou de outros órgãos públicos sobre o caso. Segundo a empresa, não há vínculo entre suas atividades e os fatos citados na decisão judicial.